
A doação de órgãos no Brasil é regulamentada pela LEI Nº 9.434 de 04 de fevereiro de 1997 e pela LEI Nº 10.211 de 23 de março de 2001 que reconhecem duas situações:
1. Doação de Órgãos de doador vivo, familiar até 4º grau de parentesco, mais freqüentemente de rim, pois é um órgão duplo e não traz prejuízo para o doador; e
2. Doação de Órgãos ou tecidos de doador falecido, que é determinada pela vontade dos familiares até 2º grau de parentesco, mediante um termo de autorização da doação.
A importância da divulgação e conhecimento da intenção das pessoas por parte de seus familiares em relação à doação de órgãos é fundamental no momento da autorização de uma doação.
Como posso me tornar um doador de órgãos?
O passo principal para você se tornar um doador é conversar com a sua família e deixar bem claro o seu desejo. Não é necessário deixar nada por escrito. Porém, os familiares devem se comprometer a autorizar a doação por escrito após a morte. A doação de órgãos é um ato pelo qual você manifesta a vontade de que, a partir do momento da constatação da morte encefálica, uma ou mais partes do seu corpo (órgãos e/ou tecidos), em condições de serem aproveitadas para transplante, possam ajudar outras pessoas.
Maiores informações em:
Disque Saúde 0800 61 1997
http://portal.saude.gov.br/saude
http://eptv.globo.com/doacao/